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ÁREAS DE ACTUAÇÃO: AVALIAÇÃO AMBIENTAL ESTRATÉGICA

A Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) de Planos, Programas e Políticas tem sido um requisito obrigatório em Portugal desde a publicação do Decreto-Lei nº 232/2007, de 15 de junho (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 58/2011, de 4 de maio), que transpõe os requisitos legais europeus da diretiva 2001/42/CE, de 27 de junho.

 

A aplicação da AAE aos Planos Municipais de Ordenamento do Território (PMOT) encontra-se corporizada no contexto jurídico-administrativo pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de fevereiro (que altera e republica o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro) em articulação com o Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de junho. 

 

A AAE numa óptica de pensamento estratégico, visa três objetivos muito concretos (APA, 2007):

  • Assegurar a integração de considerações ambientais, sociais e económicas nos processos de planeamento, de programação e de elaboração de política;
  • Detetar oportunidade e riscos, avaliar e comparar opções alternativas de desenvolvimento enquanto estas ainda se encontram em discussão;
  • Contribuir para o estabelecimento de contextos de desenvolvimento mais adequados a futuras propostas de desenvolvimento.

A Horizonte de Projeto tem vindo a assegurar, ao longo dos últimos anos, vários processos de AAE, através da elaboração dos Estudos que as documentam e que são submetidos ao parecer das várias Entidades com Responsabilidades Ambientais Específicas, designadamente:

  • Relatório de Fatores Críticos para a Descisão (RFCD);
  • Relatório Ambiental (RA);
  • Declaração Ambiental (DA).